As férias escolares na Copa do Mundo de Futebol de 2014 poderá afetar de forma negativa o nosso atual sistema de ensino???
A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes públicas e privadas compreendam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho deste ano.
Um projeto que deverá
ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), refere-se a
uma proposta que revoga o art. 64 da Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663, de
2012), para desobrigar as escolas de interromperem as atividades pedagógicas durante
a competição mundial de futebol.
Alguns senadores entendem
que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB). A LDB define que o calendário escolar seja adequado às
peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
Este novo projeto ainda se encontra em análise na Comissão de Educação, Cultura
e Esporte (CE) desde 17/10/2013.
Segundo os senadores Lídice da Mata (PSB-BA) e Paulo Paim (PT-RS), parece ser inconstitucional que se possa considerar diretriz ou base da educação a decretação de férias escolares por conta da realização de um evento esportivo, por mais que ele mereça nossa atenção e entusiasmo.
Realmente, a questão
das férias escolares na Copa do Mundo deve ser bem analisada, pois existem
estados em que haverá apenas quatro partidas. Não é razoável que os alunos de
todo o estado fiquem sem aulas durante um mês, principalmente os daqueles
municípios mais distantes, onde os efeitos dos eventos esportivos serão
ínfimos, provavelmente não afetando a mobilidade urbana e o comércio do município.
Os Estados, os Municípios e as Escolas privadas devem decidir o que melhor convém a seu planejamento escolar.
Os Estados, os Municípios e as Escolas privadas devem decidir o que melhor convém a seu planejamento escolar.
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