terça-feira, 1 de abril de 2014

Férias escolares durante a Copa de 2014

Por Dhiancarlo de Souza

As férias escolares na Copa do Mundo de Futebol de 2014 poderá afetar de forma negativa o nosso atual sistema de ensino???


A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes públicas e privadas compreendam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho deste ano.
Um projeto que deverá ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), refere-se a uma proposta que revoga o art. 64 da Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663, de 2012), para desobrigar as escolas de interromperem as atividades pedagógicas durante a competição mundial de futebol.
Alguns senadores entendem que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos. Este novo projeto ainda se encontra em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) desde 17/10/2013.

Segundo os senadores Lídice da Mata (PSB-BA) e Paulo Paim (PT-RS), parece ser inconstitucional que se possa considerar diretriz ou base da educação a decretação de férias escolares por conta da realização de um evento esportivo, por mais que ele mereça nossa atenção e entusiasmo.  

Realmente, a questão das férias escolares na Copa do Mundo deve ser bem analisada, pois existem estados em que haverá apenas quatro partidas. Não é razoável que os alunos de todo o estado fiquem sem aulas durante um mês, principalmente os daqueles municípios mais distantes, onde os efeitos dos eventos esportivos serão ínfimos, provavelmente não afetando a mobilidade urbana e o comércio do município.














Os Estados, os Municípios e as Escolas privadas devem decidir o que melhor convém a seu planejamento escolar.


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